Objetivo

O INSTITUTO ESPINHAÇO tem por finalidade o apoio e a promoção do desenvolvimento sustentável, considerando os aspectos ambientais, culturais, sociais e econômicos, através da realização de estudos e pesquisas, execução e proposição, gerência e parceria em programas, projetos e ações, relacionados à divulgação e implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); economia criativa, inovação, tecnologias sociais e geração de renda; educação; sensibilização e mobilização social; restauração de paisagens florestais, conservação de solos e recuperação de bacias hidrográficas; pautas relacionadas aos temas de água, estresse hídrico e alterações climáticas; gestão cultural integrada dos territórios; conservação e preservação da biodiversidade e dos recursos naturais; a conservação das paisagens e dos monumentos naturais; formação de corredores de biodiversidade; bem como, a preservação, conservação e uso sustentável dos bens materiais e imateriais do patrimônio cultural  e histórico, por meio da realização das seguintes atividades que constituem objetivos do INSTITUTO ESPINHAÇO, entre outras.

  1. Estimular, reconhecer e valorizar as iniciativas que visem ao desenvolvimento sustentável e divulgar e realizar ações que promovam uma ética universal, a paz, a solidariedade, a harmonia, o exercício da cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
  2. Fomentar a prática do uso sustentável dos recursos naturais, difundindo novas tecnologias, para promover o desenvolvimento social, ecológico e econômico das gerações presentes, sem o comprometimento da qualidade de vida das gerações futuras;
  3. Promover palestras, debates, encontros e outras ferramentas de mobilização e educação, com empresas e outras instituições públicas ou privadas, sobre a responsabilidade social empresarial, bem como, produzir, editar, divulgar e distribuir publicações em geral, jornais, revistas, livros e audiovisuais sobre assuntos de interesse Ambiental, Cultural e de Sustentabilidade em geral e ações ambientais em defesa da do Meio Ambiente, das Comunidades Tradicionais e da Qualidade de Vida
  4. Fortalecer organizações privadas e públicas e iniciativas que trabalhem com ações e diretrizes ligadas à temática da sustentabilidade socioambiental e estimular a parceria, o diálogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando, junto com outras entidades, de atividades que visem interesses comuns;
  5. Cooperar com instituições interessadas na conservação dos recursos naturais, através de convênios e afins e realizar a arrecadação, administração e desembolso de fundos, através de entidades e órgãos governamentais e não governamentais, ou indivíduos, para a conservação do meio ambiente, valorização do patrimônio cultural e o desenvolvimento sustentável;
  6. Fomentar a Criação e Fortalecimento de redes sociais e a formação de clusters, projetos demonstrativos e projetos-piloto em inovação e tecnologia sociais, visando a sustentabilidade social, ecológica econômica e cultural, visando contribuir para o aprimoramento do controle público (governança) de instituições e políticas, públicas ou privadas, nas áreas temáticas de relevância dos programas do Instituto Espinhaço;
  7. Atuar para a criação de parques, reservas e monumentos naturais e corredores de biodiversidade, dando-se especial atenção às espécies ameaçadas de extinção, áreas estratégicas para a proteção e preservação de sítios de rara beleza cênica e prestar serviços de consultoria e assessoria nas áreas de conservação, proteção e restauração do meio ambiente,  resgate e preservação do patrimônio cultural e no desenvolvimento socioeconômico de comunidades;
  8. Fomentar o planejamento responsável das atividades e a atuação responsável de empreendimentos de grande impacto socioambiental instalados ou em atividade no território nacional;
  9. Promover a Integração das variáveis de Meio Ambiente, Cultura e Desenvolvimento Sustentável, na tomada de decisões no setor Público e Privado e promover a defesa do meio ambiente, patrimônio artístico, histórico, turístico, urbanístico, paisagístico e cultural com a proposição de ações judiciais pertinentes que se fizerem necessárias;
  10. Fomentar a Cooperação, a Parceria e o Fortalecimento de Ações Institucionais que visem o Desenvolvimento Sustentável das comunidades;
  11. Agir no sentido de incluir a variável ambiental na formulação das políticas e estratégias públicas e privadas e promover o diálogo intersetorial sobre políticas e práticas individuais ou institucionais importantes para a sustentabilidade socio-ambiental-econômica;
  12. Promover projetos e ações que visem à preservação, bem como a recuperação de áreas e ambientes degradados no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos, com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis;
  13. Desenvolver programas, projetos e ações que visem o resgate, proteção e valorização dos sítios e dos patrimônios culturais atuais e ancestrais, das comunidades tradicionais;
  14. Promover a proteção de ecossistemas e espécimes ameaçados e promover e estabelecer programas de planejamento e gerenciamento ambiental, que objetivem a elaboração e implantação de manejo da fauna, flora e uso do solo, com a implementação e monitoramento de técnicas e instrumentos para preservação e conservação da biota;
  15. Desenvolver programas, projetos e ações de pesquisas e desenvolvimento, gerar conhecimentos e ações de educação ambiental, desenvolvimento social e pesquisas científicas, bem como prestar serviços de consultoria/assessoria visando à implementação de ações de desenvolvimento sustentável;
  16. Estimular a redução da poluição, o desperdício de recursos, a reciclagem e a reutilização de produtos e denunciar e combater a poluição e a degradação ambientais, em todas as suas formas, através dos meios legais disponíveis;
  17. Realizar estudos, preferencialmente com metodologias participativas, para fundamentar as ações para o desenvolvimento sustentável em âmbito nacional;
  18. Promover a divulgação e implementação de programas, projetos e ações alusivos aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável- 17 ODS, em âmbito nacional;
  19. Gerar e disseminar conhecimentos e práticas sustentáveis e elaborar ações e projetos nas áreas de clima, energia, águas, ecoturismo, conservação de florestas e de pagamento por serviços ambientais;
  20. Criar, propor, implantar e promover o fortalecimento de iniciativas de novos negócios, turismo sustentável, bem como, a capacitação, qualificação, requalificação, formação e geração de emprego e renda, visando à sustentabilidade socioeconômica das comunidades;
  21. Promover e desenvolver programas de capacitação nas áreas educacional, cultural e socioambiental, que visem formar agentes multiplicadores no âmbito dos 17 ODS;
  22. Promover e estabelecer programas de educação ambiental e socioambiental que objetivem a conscientização dos cidadãos de forma a propiciar a reflexão, o debate, a geração de valores humanos, a ética ecológica, a conexão de saberes, a difusão de ideias e posicionamentos que possam fazer frente aos desafios impostos pelas alterações climáticas, desagregações socias e desestruturação do meio ambiente nos territórios; ;
  23. Aproximar os conteúdos da educação ao Patrimônio Cultural, à sabedoria dos povos indígenas, das comunidades e saberes tradicionais, através de programas de integração com estas comunidades, possibilitando-os tornarem-se formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;
  24. Promover a divulgação dos resultados dos painéis climáticos em âmbito nacional e internacional, bem como desenvolver e implementar ações locais que visem minimizar os efeitos globais das alterações climáticas no território brasileiro; Promover programas, projetos e ações que fortaleçam as políticas de desenvolvimentos sustentável, bem como, a conservação do solo, restauração de paisagens florestais e a recuperação ou revitalização de bacias hidrográficas, e ainda, a restauração de áreas de preservação permanente e áreas estratégicas;
  25. Coletar, produzir, beneficiar, armazenar e comercializar sementes e propágulos vegetais;
  26. Construir e realizar atividades em viveiros de produção de mudas de espécie arbóreas, bem como produzir e comercializar mudas de espécies arbóreas em todo território nacional;
  27. Promover atividades e finalidades de relevância pública e social, nos exatos termos do disposto no artigo 33, inciso I da Lei Federal 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204 de 2015, através da celebração de parcerias com a administração pública em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em Termo de Colaboração, em Termos de Fomento, Acordos de Cooperação ou relações de parceria com outras OSCs.
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